DESDE 2004

Se Falla

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Altar  da Patria, Roma

Tem direito à cidadania quem é descendente direto, em linha reta, de ancestral nascido na Itália, sem limite de gerações, se transmissão sempre de homem para filho homem, se não houve naturalização do antepassado. Mulher inicia em 01.01.1948 a transmitir o direito à cidadania e segue as mesmas condições acima.

Quais os documentos necessários?

- Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando houver) dos pais, avós e bisavós (dependendo da descendência);
- 2a. via recente de cada certidão com firma reconhecida + 2 cópias autenticadas;
- Tradução feita por patronato ou tradutor juramentado (original + 2 xerox autenticadas);
- 3 xerox autenticadas da certidão militar (dispensa ou reservista) + tradução feita por patronato ou tradutor juramentado (original + 2 xerox autenticadas).
- Documentos retificados - correção de erros de escrita em geral;
- (lembrando que também trabalhamos com este processo, contando com um corpo de advogados especialistas no assunto).
- Reconhecimento de firma (assinatura) dos tabeliões nos documentos;
- Documentos legalizados ( diretamente no consulado de sua jurisdição).

Quanto demora?

O processo na Itália é muito mais rápido. De 2 a 6 meses depois do início real do processo. Em média nossos leitores que tiveram a cidadania reconhecida na Itália conseguiram em apenas 3 meses.

 
 
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