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Tem direito à cidadania quem é descendente direto, em linha reta, de ancestral nascido na Itália, sem limite de gerações, se transmissão sempre de homem para filho homem, se não houve naturalização do antepassado.
Mulher inicia em 01.01.1948 a transmitir o direito à cidadania e segue as mesmas condições acima. |
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